Termos e Condições das Plataformas | Tribo dos Tubarões
Tribo dos Tubarões

Termos e Condições das Plataformas.

Regras de contratação, acesso e utilização das assinaturas e das plataformas privadas da Tribo dos Tubarões.

Última atualização · 29 de setembro de 2026

Artigo 1.º · Objeto, âmbito e natureza do contrato

1. Os presentes Termos e Condições das Plataformas da Tribo dos Tubarões, doravante também designados por “Termos” ou “Contrato”, regulam a contratação, disponibilização, acesso e utilização das assinaturas e respetivos conteúdos, serviços e funcionalidades disponibilizados através das plataformas privadas da Tribo dos Tubarões.

2. O presente contrato aplica-se às seguintes ofertas:

a) Negócio Pronto, nas modalidades abrangidas pela respetiva assinatura;

b) Vende Serviços Mensalmente;

c) Membro da Tribo dos Tubarões;

d) outras ofertas em formato de assinatura que venham a ser expressamente sujeitas ao presente contrato.

3. As assinaturas abrangidas podem incluir, consoante a respetiva oferta:

a) conteúdos digitais gravados;

b) conteúdos escritos, ficheiros, materiais ou outros recursos digitais;

c) acesso a áreas privadas ou plataformas digitais;

d) espaços coletivos de suporte, quando aplicável;

e) comunidade privada, quando aplicável;

f) sessões, encontros, eventos ou outras atividades realizadas em direto, quando incluídas na assinatura;

g) funcionalidades, benefícios ou serviços adicionais especificamente identificados na oferta.

4. A composição concreta de cada assinatura, modalidade, conteúdos, benefícios, preço, duração e demais características são definidos nas condições particulares apresentadas ao cliente antes da contratação.

5. A contratação de uma assinatura não confere acesso automático a outras assinaturas, produtos, eventos, serviços ou benefícios que não estejam expressamente incluídos.

6. Os presentes Termos constituem o quadro contratual comum das assinaturas abrangidas e são complementados pelas condições particulares da assinatura concretamente adquirida.

7. Em caso de divergência entre uma disposição geral do presente contrato e uma condição particular expressamente definida para a assinatura adquirida, prevalece esta última relativamente à matéria específica que regula, desde que tenha sido adequadamente comunicada e sem prejuízo das normas imperativas aplicáveis.

8. O presente contrato não regula:

a) a utilização das áreas públicas do website, sujeita aos Termos e Condições do Website;

b) os eventos Desbloqueia Vendas de Serviços, sujeitos a condições contratuais próprias;

c) o Tubarão PRO, sujeito a contrato próprio;

d) a Mesa dos Tubarões, sujeita a contrato próprio;

e) outras ofertas relativamente às quais sejam expressamente apresentadas condições contratuais autónomas.

Artigo 2.º · Identificação das partes e formação do contrato

1. O presente contrato é celebrado entre Duarte Carvalho, empresário em nome individual, responsável pela exploração da marca Tribo dos Tubarões, NIF 211500208, com estabelecimento na Avenida 19 Novembro, 17, 4785-252 Trofa, e endereço eletrónico [email protected], adiante designado por “Tribo dos Tubarões”, e a pessoa singular, pessoa coletiva ou outra entidade identificada no processo de contratação, adiante designada por “cliente”.

2. Quando a contratação seja efetuada por pessoa singular em nome ou por conta de uma entidade, essa pessoa declara dispor dos poderes ou autorização necessários para a vincular.

3. O contrato é celebrado por via eletrónica através do processo de contratação disponibilizado pela Tribo dos Tubarões ou por plataforma utilizada para esse efeito.

4. Antes da contratação, o cliente tem acesso às condições essenciais da assinatura e à informação necessária à formação do contrato, incluindo, quando aplicável:

a) identificação da assinatura e modalidade;

b) características essenciais;

c) preço base e impostos aplicáveis;

d) montante total a pagar quando determinável;

e) meio de pagamento;

f) duração;

g) forma de disponibilização;

h) conteúdos e benefícios incluídos;

i) requisitos técnicos ou de participação relevantes;

j) demais condições particulares aplicáveis.

k) processo de celebração do contrato;

l) informação sobre o arquivamento do contrato e, quando aplicável, a forma de lhe aceder;

m) língua ou línguas disponíveis para a contratação;

n) meios técnicos disponibilizados para identificação e correção de erros de introdução.

5. Antes da submissão da encomenda, o cliente deve poder identificar e corrigir eventuais erros na informação introduzida.

6. Quando exista obrigação de pagamento, o processo de contratação deve deixar claro que a conclusão da encomenda implica essa obrigação.

7. A contratação exige que, antes da submissão da encomenda, o cliente tenha acesso aos presentes Termos e às condições particulares aplicáveis e manifeste expressamente a respetiva aceitação através do mecanismo disponibilizado no processo de contratação. Essa aceitação contratual é distinta de consentimentos para marketing ou proteção de dados e de manifestações específicas que possam ser legalmente exigidas para o início imediato do fornecimento de conteúdos digitais ou da prestação de serviços. Salvo indicação expressa diferente no processo de contratação, a apresentação da assinatura no website constitui um convite à contratação; o cliente apresenta a sua proposta através da conclusão da encomenda e do pagamento, e a contratação considera-se aceite pela Tribo dos Tubarões quando esta confirme a contratação ou disponibilize o acesso, consoante o que ocorra primeiro, sem prejuízo das regras legais imperativas aplicáveis.

8. Os presentes Termos e as condições particulares devem ser disponibilizados antes da contratação de modo que permita a sua consulta, armazenamento e reprodução.

9. A Tribo dos Tubarões confirma eletronicamente a contratação e disponibiliza as informações contratuais aplicáveis através de meio que permita a sua conservação e reprodução, sempre que tal seja legalmente exigido.

10. O contrato é celebrado em língua portuguesa, salvo quando seja expressamente disponibilizada outra versão contratual.

11. A Tribo dos Tubarões pode conservar os elementos relevantes da contratação, incluindo a versão dos Termos e das condições particulares aplicáveis, identificação da assinatura, dados da encomenda, registos de aceitação contratual, confirmação da finalidade profissional e outras manifestações específicas recolhidas no processo de contratação, na medida necessária para efeitos de prova, faturação, execução contratual e cumprimento legal.

12. O cliente deve fornecer informação verdadeira, completa e atualizada.

Artigo 3.º · Destinatários, finalidade profissional e capacidade para contratar

1. As assinaturas abrangidas pelo presente contrato são concebidas, comercializadas e disponibilizadas para fins profissionais, empresariais ou comerciais, não se destinando à satisfação de necessidades de consumo meramente privado.

2. Podem contratar:

a) empresários em nome individual;

b) profissionais liberais;

c) trabalhadores independentes;

d) sociedades ou outras pessoas coletivas;

e) pessoas singulares que exerçam outra forma de atividade profissional ou empresarial;

f) pessoas singulares que adquiram a assinatura com a finalidade concreta de preparar, iniciar, desenvolver ou estruturar uma atividade profissional, empresarial ou comercial futura.

3. A inexistência, no momento da contratação, de empresa constituída, atividade aberta, faturação, clientes ou outra estrutura empresarial formal não impede a contratação quando a finalidade da aquisição seja efetivamente profissional.

4. No processo de contratação, o cliente confirma expressamente que a assinatura se destina à sua atividade profissional, empresarial ou comercial atual ou futura e não exclusivamente a fins de consumo privado.

5. A Tribo dos Tubarões pode solicitar informação razoavelmente necessária à identificação desse contexto profissional, incluindo:

a) número de identificação fiscal;

b) dados de faturação;

c) atividade exercida ou que o cliente pretenda iniciar;

d) outros elementos diretamente relacionados com a finalidade profissional da aquisição.

6. A Tribo dos Tubarões não exige que uma atividade profissional futura já se encontre formalmente constituída.

7. O cliente é responsável pela veracidade das informações e declarações prestadas.

8. A utilização de número de identificação fiscal pessoal ou a inexistência de pessoa coletiva não determina, por si só, que a contratação tenha natureza de consumo.

9. Quando o cliente seja uma pessoa singular que contrate em nome próprio, deve ter 18 ou mais anos de idade.

10. Quando a contratação seja efetuada em nome de pessoa coletiva ou outra entidade, a pessoa que a realiza deve dispor de capacidade e poderes adequados para a vincular.

11. A qualificação jurídica da relação depende da finalidade concreta da contratação e da legislação aplicável, não podendo uma mera declaração contratual afastar normas imperativas efetivamente aplicáveis.

12. Se, não obstante o âmbito profissional previsto neste artigo, determinada relação vier juridicamente a ser qualificada como relação de consumo, aplicam-se os direitos imperativos reconhecidos ao cliente nessa qualidade.

Artigo 4.º · Assinaturas, condições particulares e composição da oferta

1. Cada contratação corresponde à assinatura e modalidade concretamente apresentadas ao cliente no momento da compra.

2. A mesma designação comercial pode compreender modalidades com composição, conteúdos, benefícios ou condições diferentes.

3. A modalidade efetivamente contratada é a identificada no processo de compra e na confirmação contratual.

4. As condições particulares podem definir:

a) conteúdos digitais incluídos;

b) materiais complementares;

c) acesso à plataforma;

d) espaço coletivo de suporte, quando aplicável;

e) comunidade privada, quando aplicável;

f) sessões, eventos ou outras atividades incluídas;

g) benefícios adicionais;

h) requisitos de participação;

i) preço e pagamento;

j) duração;

k) outras características essenciais.

5. A oferta contratada constitui uma unidade contratual. Quando inclua conteúdos digitais, materiais, acesso à plataforma, suporte, comunidade, sessões, eventos ou outros benefícios, esses elementos integram, em conjunto, a prestação total devida ao cliente.

6. A separação técnica, operacional ou funcional entre as diferentes componentes de uma oferta não as transforma em produtos, contratos ou prestações autónomas, salvo quando as condições particulares as apresentem e contratem expressamente como ofertas independentes.

7. Durante a vigência da oferta, a Tribo dos Tubarões deve disponibilizar o conjunto das componentes nela incluídas, sem prejuízo de medidas temporárias de moderação ou segurança e das situações de cessação previstas no presente contrato ou na legislação aplicável.

8. A contratação confere exclusivamente os direitos expressamente incluídos na respetiva oferta durante o período contratado.

9. A existência de outros conteúdos, áreas ou ofertas na mesma plataforma não significa que estejam incluídos.

10. Podem ser disponibilizados conteúdos, materiais ou benefícios adicionais a título de bónus.

11. Quando um elemento tenha sido apresentado como parte integrante da oferta contratada, a sua denominação como “bónus” não afasta a obrigação de o disponibilizar nos termos anunciados.

12. Benefícios adicionais que não integrem a oferta contratada podem ficar sujeitos às condições comunicadas aquando da respetiva disponibilização.

13. Atividades realizadas em direto ficam sujeitas ao respetivo calendário.

14. A ausência do cliente não confere automaticamente direito a repetição, gravação, substituição ou reembolso.

15. Quando determinado evento incluído numa oferta esteja sujeito a condições próprias, estas complementam o presente contrato quanto à participação nesse evento.

16. Diferentes ofertas podem estar tecnicamente alojadas na mesma plataforma ou conta sem que tal altere aquilo que foi contratado.

Artigo 5.º · Duração e disponibilização das assinaturas

1. Negócio Pronto, Vende Serviços Mensalmente e Membro da Tribo dos Tubarões têm um período-base de duração de 12 meses, sem prejuízo de condição particular mais favorável ou de período adicional expressamente incluído na contratação.

2. O período-base começa a contar na data em que o respetivo acesso é disponibilizado ao cliente.

3. A contagem é independente:

a) da data da compra, quando diferente;

b) da data do primeiro início de sessão;

c) da frequência de utilização.

4. Considera-se disponibilizado o acesso quando a Tribo dos Tubarões coloque à disposição do cliente os meios adequados para entrar na assinatura, designadamente através da ativação da conta ou disponibilização do produto na plataforma.

5. A disponibilização é comunicada ao cliente por meio eletrónico adequado.

6. Sempre que possível, a comunicação identifica a data de início e a data prevista para o termo do acesso.

7. O atraso do cliente em utilizar o acesso não suspende nem reinicia o período contratado.

8. Quando o acesso não seja disponibilizado por causa imputável à Tribo dos Tubarões, o período contratual apenas começa quando essa disponibilização ocorrer.

9. O termo da duração total da oferta contratada, incluindo eventual período adicional expressamente incluído na contratação, determina o fim do acesso às componentes dependentes da sua vigência.

10. Determinadas atividades incluídas podem decorrer apenas em datas ou períodos específicos.

11. Nenhuma das assinaturas abrangidas pelo presente contrato renova automaticamente.

12. No termo do período contratado, a assinatura termina.

13. A Tribo dos Tubarões pode enviar ao cliente um link ou outro meio para efetuar uma nova contratação por novo período de acesso.

14. A inexistência de resposta, a continuação da conta técnica ou o mero envio desse link não constituem aceitação de uma nova contratação nem autorizam qualquer cobrança.

Artigo 6.º · Conta, credenciais e utilização individual

1. O acesso é efetuado através de conta individual associada ao cliente ou a utilizador autorizado nos termos da oferta.

2. Salvo condição expressa diferente, o acesso é pessoal, individual e intransmissível.

3. O cliente deve proteger as suas credenciais.

4. Não é permitido:

a) partilhar credenciais;

b) permitir utilização coletiva de acesso individual;

c) vender, ceder, emprestar ou sublicenciar o acesso;

d) utilizar credenciais de terceiro sem autorização legítima;

e) contornar limitações ou medidas técnicas da plataforma.

5. Quando uma entidade contrate acesso para um utilizador autorizado, aplicam-se as condições particulares relativas ao número de utilizadores.

6. O cliente deve comunicar incidentes de segurança relacionados com a sua conta logo que deles tenha conhecimento.

7. Perante indícios razoáveis de utilização indevida, a Tribo dos Tubarões pode:

a) solicitar alteração de palavra-passe;

b) terminar sessões;

c) exigir nova autenticação;

d) limitar temporariamente o acesso;

e) solicitar confirmação da legitimidade do utilizador.

8. Medidas preventivas devem ser levantadas quando deixem de existir os respetivos fundamentos, salvo fundamento adicional válido.

9. O cliente não responde por utilização não autorizada que não lhe seja imputável.

10. O cliente responde por atos decorrentes de utilização por si autorizada ou de incumprimento de obrigações de segurança que lhe seja imputável.

11. Podem ser implementados mecanismos técnicos de prevenção de abuso nos termos da Política de Privacidade.

Artigo 7.º · Preço, impostos, pagamento e faturação

1. O preço base da assinatura é o apresentado antes da contratação.

2. Os preços podem ser apresentados como preço base acrescido dos impostos legalmente aplicáveis, sempre que essa forma de apresentação seja legalmente admissível ou quando o montante dos impostos dependa de elementos fiscalmente relevantes ainda não conhecidos no momento da apresentação, devendo essa circunstância ser indicada de forma clara.

3. O tratamento fiscal da operação pode depender, designadamente:

a) do país fiscalmente relevante;

b) da qualidade e estatuto fiscal do cliente;

c) dos dados fiscais fornecidos;

d) das regras de IVA ou outros impostos aplicáveis à operação.

4. Antes da conclusão da contratação, são apresentados ao cliente o tratamento fiscal aplicável e o montante total a pagar quando os elementos necessários à sua determinação sejam conhecidos.

5. Quando algum montante não possa razoavelmente ser determinado antecipadamente, é indicado o respetivo método de cálculo ou a informação necessária à sua determinação.

6. O cliente deve fornecer informação fiscal verdadeira, completa e atualizada.

7. O pagamento é efetuado integralmente e a pronto no momento da contratação através dos meios disponibilizados.

8. Não são disponibilizados ao abrigo do presente contrato planos de pagamento em prestações ou financiamento concedido pela Tribo dos Tubarões.

9. A contratação considera-se paga após autorização ou confirmação do pagamento.

10. Quando o pagamento seja recusado ou não concluído, a Tribo dos Tubarões não fica obrigada a disponibilizar o acesso.

11. A utilização de prestadores externos de pagamento não altera a relação contratual entre a Tribo dos Tubarões e o cliente relativamente à assinatura.

12. A Tribo dos Tubarões não responde por recusas ou falhas exclusivamente imputáveis ao meio ou prestador de pagamento, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis.

13. Cobranças duplicadas, incorretas ou outros erros confirmados são corrigidos nos termos aplicáveis.

14. A faturação é efetuada de acordo com os dados fornecidos pelo cliente.

15. O cliente é responsável pela respetiva exatidão.

16. Erros de faturação devem ser comunicados logo que identificados.

17. Os impostos associados a restituições ou correções são tratados de acordo com a legislação fiscal aplicável.

Artigo 8.º · Salvaguarda de eventuais direitos de consumidor

1. As assinaturas abrangidas pelo presente contrato destinam-se a contratação profissional nos termos do Artigo 3.º.

2. O presente artigo aplica-se apenas quando, apesar desse enquadramento, uma relação concreta venha juridicamente a ser qualificada como relação de consumo.

3. Nessa situação, aplicam-se os direitos imperativos previstos na legislação aplicável aos contratos à distância e, quando pertinente, aos conteúdos e serviços digitais.

4. Quando exista direito legal de livre resolução, o respetivo prazo, condições, forma de exercício e eventuais exceções são os determinados pela legislação aplicável.

5. Quando um consumidor pretenda receber imediatamente conteúdos digitais antes do termo do prazo legal de livre resolução, a Tribo dos Tubarões pode solicitar:

a) consentimento prévio e expresso para o início do fornecimento; e

b) reconhecimento expresso da perda do direito de livre resolução quando estejam preenchidos os requisitos legais.

6. A mera aceitação genérica do presente contrato não substitui os consentimentos ou reconhecimentos específicos que a lei exija.

7. Quando uma prestação de serviços deva iniciar-se durante o prazo de livre resolução, pode ser solicitado pedido expresso do consumidor para esse início.

8. O início da prestação ou disponibilização de conteúdos não elimina direitos quando não estejam preenchidos os pressupostos legalmente necessários.

9. Quando uma oferta combine componentes juridicamente distintas, a perda de determinado direito relativamente a uma componente não se estende automaticamente às restantes quando estejam sujeitas a regime diferente.

10. O exercício válido de um direito legal não fica sujeito à fórmula de restituição contratual prevista no Artigo 13.º.

11. Os direitos decorrentes de incumprimento, não fornecimento ou falta de conformidade são distintos de eventual direito de livre resolução.

12. Quando uma relação seja juridicamente qualificada como relação de consumo e exista direito legal de livre resolução, a informação aplicável sobre esse direito, o respetivo prazo, procedimento de exercício e, quando exigido, o modelo de livre resolução, deve ser disponibilizada nos termos e no momento previstos pela legislação aplicável.

13. Quando a legislação aplicável imponha uma função eletrónica específica para o exercício do direito de livre resolução em contratos celebrados através de uma interface em linha, a Tribo dos Tubarões disponibiliza essa função durante o período legalmente exigido, sem prejuízo de outros meios de exercício reconhecidos por lei.

Artigo 9.º · Conformidade, funcionamento e indisponibilidade

1. A Tribo dos Tubarões disponibiliza as assinaturas de acordo com as características contratadas.

2. Quando uma relação venha juridicamente a ser qualificada como relação de consumo, aplicam-se os requisitos legais de fornecimento e conformidade dos conteúdos e serviços digitais.

3. O cliente deve comunicar falhas de acesso ou funcionamento através dos canais disponibilizados, fornecendo informação suficiente para permitir a respetiva análise.

4. Essa comunicação não limita direitos legalmente aplicáveis.

5. A Tribo dos Tubarões procura corrigir falhas imputáveis à sua prestação dentro de prazo razoável atendendo à respetiva natureza.

6. Falhas pontuais, manutenção ou interrupções temporárias não constituem automaticamente incumprimento quando:

a) sejam compatíveis com o funcionamento normal do serviço;

b) não privem substancialmente o cliente da prestação;

c) sejam resolvidas em prazo razoável.

7. Podem ser realizadas operações de manutenção, atualização e segurança.

8. Sempre que possível, interrupções planeadas com impacto relevante são comunicadas previamente.

9. A Tribo dos Tubarões não garante disponibilidade absolutamente ininterrupta.

10. Podem ocorrer falhas associadas a manutenção, fornecedores tecnológicos, redes de comunicação, incidentes de segurança ou acontecimentos fora do controlo razoável da Tribo dos Tubarões.

11. O número anterior não afasta responsabilidade quando a duração ou gravidade da situação configure efetivo incumprimento.

12. O cliente deve colaborar razoavelmente na identificação de problemas relacionados com o seu próprio ambiente técnico.

13. A Tribo dos Tubarões pode atualizar ou reorganizar conteúdos para manter segurança, conformidade, atualidade ou funcionamento, sem reduzir arbitrariamente a prestação contratada.

14. Novas versões, novos produtos ou conteúdos autónomos não passam automaticamente a integrar uma assinatura existente.

15. Quando a lei imponha determinado regime de reposição, redução, resolução ou restituição, esse regime prevalece sobre qualquer regra contratual diferente.

Artigo 10.º · Espaços de suporte

1. Existem espaços coletivos de suporte exclusivamente associados às assinaturas:

a) Negócio Pronto;

b) Vende Serviços Mensalmente.

2. A existência e configuração concreta do espaço de suporte dependem da modalidade efetivamente contratada.

3. A assinatura Membro da Tribo dos Tubarões não constitui um espaço de suporte nos termos deste artigo, dispondo de espaço de comunidade próprio regulado no artigo seguinte.

4. Os espaços de suporte destinam-se exclusivamente ao esclarecimento coletivo, por escrito, de dúvidas relacionadas com os conteúdos e respetiva implementação, colocadas pelo cliente através de publicação escrita no espaço correspondente.

5. As questões e as respetivas respostas são submetidas por escrito no espaço de suporte e podem ser visíveis aos restantes participantes autorizados, permitindo que o esclarecimento prestado seja aproveitado coletivamente.

6. Não incluem sessões em direto, videochamadas, acompanhamento individual, consultoria privada ou serviço permanente de resposta.

7. Não garantem acesso direto ou exclusivo a Duarte Carvalho.

8. As respostas podem ser prestadas pela equipa da Tribo dos Tubarões ou por profissionais por ela integrados na operação do suporte.

9. Não é assumido prazo máximo de resposta, salvo quando uma condição particular estabeleça expressamente outro regime.

10. As respostas são prestadas de acordo com o funcionamento normal do espaço, natureza da questão e organização operacional.

11. O cliente deve formular as questões com clareza e fornecer a informação razoavelmente necessária.

12. O suporte não implica execução das tarefas pelo cliente nem transferência da responsabilidade pela gestão do respetivo negócio.

13. Questões jurídicas, fiscais, contabilísticas, financeiras ou relativas a outras áreas profissionais reguladas são tratadas apenas em caráter informativo e não substituem aconselhamento individualizado por profissional habilitado.

14. O acesso ao espaço de suporte acompanha a duração total da respetiva oferta, incluindo eventual período adicional expressamente incluído na contratação.

15. O termo da assinatura determina o termo do direito de participação no espaço correspondente.

16. A ferramenta utilizada para prestar suporte pode ser substituída por outra funcionalmente adequada.

17. Os espaços de suporte não incluem sessões coletivas de esclarecimento em direto. Eventuais sessões, encontros ou eventos em direto apenas integram a contratação quando sejam expressamente apresentados como componente incluída na oferta ou como benefício de outra oferta contratada.

18. A ausência do cliente não confere direito automático a sessão de substituição ou atendimento individual.

Artigo 11.º · Regras de participação nos espaços privados

1. Para efeitos do presente contrato existem:

a) espaços de suporte do Negócio Pronto e do Vende Serviços Mensalmente;

b) espaço de comunidade exclusivo dos Membros da Tribo dos Tubarões.

2. O espaço de comunidade destina-se a interação, networking, partilha de experiências e relacionamento entre membros.

3. A contratação de uma assinatura não confere acesso ao espaço associado a outra assinatura salvo inclusão expressa.

4. A participação deve ser profissional, responsável e compatível com a finalidade do espaço.

5. São permitidos debate, crítica e discordância legítimos.

6. Não são permitidos:

a) ameaças, intimidação, perseguição ou assédio;

b) discriminação ilícita ou incitamento ao ódio ou violência;

c) ataques pessoais reiterados destinados a perturbar ou intimidar;

d) fraude ou divulgação deliberadamente lesiva de informação falsa;

e) conteúdo ilícito;

f) comportamentos que comprometam a segurança ou funcionamento da plataforma;

g) perturbação deliberada e sistemática do espaço.

7. Os espaços privados não podem ser utilizados como listas de prospeção, canais publicitários ou bases de dados comerciais.

8. É proibido:

a) enviar mensagens promocionais em massa;

b) contactar sistematicamente participantes com finalidade comercial sem contexto legítimo;

c) recolher contactos para criação de listas;

d) utilizar bots, scraping ou automações para extrair informação.

9. Os participantes não podem publicar, enviar ou partilhar links, independentemente da sua finalidade ou da titularidade do recurso de destino.

10. A proibição abrange, designadamente:

a) websites;

b) páginas de vendas ou captura;

c) produtos ou serviços;

d) redes sociais;

e) formulários;

f) calendários;

g) ficheiros externos;

h) vídeos ou podcasts;

i) grupos, comunidades ou canais externos;

j) links de afiliado;

k) endereços encurtados;

l) códigos QR ou mecanismos equivalentes de encaminhamento externo.

11. A proibição aplica-se mesmo quando o participante seja proprietário, autor ou legítimo titular do recurso.

12. Apenas a equipa da Tribo dos Tubarões pode partilhar links nos espaços privados.

13. A Tribo dos Tubarões pode remover ou impedir tecnicamente a publicação de links não autorizados.

14. É permitida a referência escrita a nomes de ferramentas, empresas, produtos, livros, autores ou recursos quando pertinente e não utilizada deliberadamente para contornar a proibição de links.

15. A autopromoção contextualizada pode ser permitida desde que não assuma caráter abusivo ou repetitivo e não inclua links.

16. Os participantes podem estabelecer voluntariamente relações profissionais, comerciais ou de parceria entre si.

17. A Tribo dos Tubarões não é parte nesses negócios e não garante o cumprimento, capacidade ou idoneidade dos participantes.

18. A existência de mensagens privadas não autoriza prospeção indiscriminada.

19. O contacto privado deve possuir contexto ou fundamento legítimo.

20. A proibição de partilha de links aplica-se igualmente às mensagens privadas efetuadas dentro das plataformas da Tribo dos Tubarões.

21. O pedido para cessar determinado contacto deve ser respeitado.

22. Os participantes devem respeitar a natureza privada dos espaços.

23. Sem autorização, não é permitido:

a) publicar externamente capturas de ecrã;

b) reproduzir publicações identificando o autor;

c) divulgar dados comerciais, pessoais ou estratégicos obtidos exclusivamente no espaço privado;

d) gravar ou redistribuir conversas ou sessões não autorizadas.

24. Estas regras não impedem defesa de direitos, comunicação a autoridades competentes ou denúncia legítima de comportamentos ilícitos.

25. O participante mantém os direitos que legalmente detenha sobre o conteúdo que publica.

26. Deve possuir os direitos e autorizações necessários para a publicação.

27. A Tribo dos Tubarões recebe apenas a autorização técnica necessária para alojar, apresentar, organizar e disponibilizar esse conteúdo dentro do espaço autorizado.

28. A publicação não transfere a propriedade intelectual para a Tribo dos Tubarões.

29. A Tribo dos Tubarões não utiliza automaticamente publicações ou testemunhos em publicidade fora do contexto original sem fundamento adequado e, quando necessário, autorização.

30. Não é permitido:

a) copiar sistematicamente publicações;

b) criar arquivos paralelos;

c) redistribuir materiais exclusivos;

d) disponibilizar a terceiros conteúdos privados;

e) permitir acesso externo aos espaços.

31. A utilização normal do conhecimento obtido e a respetiva aplicação no negócio do participante são permitidas, respeitados os direitos de propriedade intelectual e confidencialidade.

32. Os participantes podem denunciar comportamentos que considerem violar o contrato.

33. A denúncia deve conter informação suficiente para permitir análise.

34. A denúncia não determina automaticamente a existência de infração.

35. Denúncias deliberadamente falsas ou abusivas podem constituir violação das regras.

Artigo 12.º · Moderação, suspensão e expulsão

1. A Tribo dos Tubarões pode moderar os espaços privados para garantir o cumprimento do contrato e a segurança dos participantes.

2. Não existe obrigação de análise prévia de todas as interações.

3. As medidas adotadas consideram a natureza, gravidade, frequência e consequências da conduta.

4. Podem incluir:

a) remoção de conteúdo;

b) advertência;

c) limitação temporária de funcionalidades;

d) suspensão temporária;

e) suspensão preventiva durante a análise de uma situação grave;

f) expulsão da oferta e consequente cessação integral da respetiva assinatura, quando exista fundamento suficiente.

5. Não existe sequência obrigatória de sanções.

6. Infrações graves podem justificar atuação imediata.

7. Podem justificar medidas imediatas, designadamente:

a) ameaças ou assédio grave;

b) fraude;

c) partilha de credenciais;

d) ataques à plataforma;

e) extração não autorizada de dados;

f) quebra grave de confidencialidade;

g) conteúdo manifestamente ilícito;

h) reincidência relevante.

8. A partilha de links pode determinar remoção imediata e, quando repetida ou deliberadamente utilizada para contornar as regras, sanções adicionais.

9. A Tribo dos Tubarões pode aplicar suspensão preventiva durante a análise de uma situação grave.

10. A suspensão preventiva não constitui decisão definitiva.

11. A limitação temporária de funcionalidades ou a suspensão temporária pode afetar, pelo período necessário, um espaço de suporte, comunidade, funcionalidade ou outra componente específica da oferta, quando a natureza da situação o justifique.

12. As medidas referidas no número anterior têm natureza temporária e não constituem retirada definitiva de uma componente contratada. Devem cessar quando deixem de existir os respetivos fundamentos, salvo se os factos apurados justificarem a expulsão e cessação integral da oferta.

13. A expulsão definitiva de um espaço de suporte, comunidade ou outra área privada que integre uma oferta contratada determina sempre a cessação integral dessa oferta.

14. Quando uma oferta combine conteúdos, produto, suporte, comunidade, sessões, eventos ou outros benefícios, não é permitido manter definitivamente apenas parte da oferta após a expulsão de uma das suas componentes integrantes. A expulsão determina o fim do acesso a todas as componentes da oferta correspondente.

15. No Negócio Pronto e no Vende Serviços Mensalmente, a expulsão do respetivo espaço de suporte determina a cessação integral da oferta, incluindo o acesso aos conteúdos, materiais, plataforma, suporte e demais benefícios incluídos.

16. No Membro da Tribo dos Tubarões, a expulsão da comunidade determina a cessação integral da assinatura, incluindo o acesso à comunidade, conteúdos, eventos, benefícios e restantes componentes incluídas nessa qualidade.

17. A expulsão de uma oferta não determina automaticamente a cessação de outras ofertas contratadas autonomamente pelo mesmo cliente, salvo quando exista fundamento autónomo que o justifique.

18. A expulsão pode resultar, designadamente, de:

a) violação grave das regras;

b) violações repetidas;

c) quebra grave de confidencialidade;

d) assédio, ameaça ou fraude;

e) prospeção abusiva ou recolha de dados;

f) conduta que comprometa gravemente o funcionamento ou segurança dos espaços privados ou da plataforma.

19. Sempre que adequado, a decisão é comunicada ao cliente com indicação suficiente do fundamento.

20. O cliente pode solicitar reapreciação, apresentando informação relevante.

21. A reapreciação não suspende automaticamente os efeitos quando existam razões de segurança ou proteção de terceiros.

22. Quando a cessação integral da oferta resulte de incumprimento grave imputável ao cliente, não existe restituição contratual ao abrigo da fórmula do Artigo 13.º, sem prejuízo de direitos imperativos legalmente aplicáveis ou de acordo expresso em contrário.

23. Quando a cessação integral seja determinada pela Tribo dos Tubarões sem resultar de incumprimento grave imputável ao cliente e não seja aplicável regime legal de restituição diferente, pode aplicar-se a restituição contratual prevista no Artigo 13.º.

24. A data da cessação é a data em que a decisão é efetivamente processada.

25. A fórmula prevista no Artigo 13.º não se aplica quando exista regime legal obrigatório diferente.

26. A expulsão não implica a eliminação automática das publicações anteriores.

27. Mantêm-se após a expulsão as obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados que, pela sua natureza, devam subsistir.

Artigo 13.º · Cessação antecipada mediante avaliação e restituições contratuais

1. As assinaturas são contratadas por um período-base de 12 meses, sem prejuízo de condição particular mais favorável ou de período adicional expressamente incluído na contratação.

2. Fora dos casos em que a legislação atribua ao cliente um direito de cessação ou restituição, o cliente não dispõe de um direito automático de terminar antecipadamente a assinatura ou exigir reembolso.

3. O cliente pode apresentar à Tribo dos Tubarões um pedido de cessação antecipada, expondo as circunstâncias que considere justificativas.

4. O pedido não determina, por si só:

a) a cessação da assinatura;

b) a existência de direito a restituição;

c) a obrigação da Tribo dos Tubarões de o aceitar.

5. A Tribo dos Tubarões avalia cada situação concreta, podendo considerar, designadamente:

a) as circunstâncias apresentadas pelo cliente;

b) o período já decorrido;

c) a utilização e prestações já disponibilizadas;

d) a natureza da assinatura;

e) os custos e compromissos já assumidos;

f) outras circunstâncias objetivamente relevantes.

6. A Tribo dos Tubarões avalia cada pedido segundo as circunstâncias concretas, podendo aceitá-lo ou recusá-lo, sem prejuízo dos direitos imperativamente reconhecidos ao cliente pela legislação aplicável.

7. Quando o pedido seja aceite, considera-se acordada a cessação antecipada da assinatura, produzindo esta efeitos no dia em que seja processada pela Tribo dos Tubarões.

8. Nessa situação, aplica-se a seguinte fórmula:

Restituição = 80% × preço contratual efetivamente pago pela assinatura × período ainda não decorrido ÷ período total contratado.

9. O período é apurado em dias, tomando como referência:

a) a data de disponibilização inicial do acesso;

b) a data em que a cessação é processada.

10. O valor correspondente ao período já decorrido não é restituído através deste mecanismo.

11. Os restantes 20% do valor proporcional ao período ainda não decorrido não integram a restituição contratual.

12. O tratamento dos impostos associados à restituição é efetuado nos termos da legislação fiscal aplicável.

13. Este mecanismo pode ser avaliado relativamente a:

a) Negócio Pronto;

b) Vende Serviços Mensalmente;

c) Membro da Tribo dos Tubarões.

14. O mecanismo não constitui uma política geral de reembolso, garantia de devolução ou direito de desistência.

15. A mesma fórmula é utilizada quando outra disposição dos presentes Termos determine expressamente uma restituição contratual fora de um regime legalmente obrigatório.

16. Esta fórmula não se aplica quando a restituição resulte de:

a) direito legal de livre resolução;

b) incumprimento imputável à Tribo dos Tubarões;

c) não fornecimento;

d) falta de conformidade;

e) cobrança indevida;

f) outro direito legal que determine regime diferente.

17. Nessas situações prevalece integralmente o regime legal aplicável.

Artigo 14.º · Propriedade intelectual e utilização dos conteúdos privados

1. Os conteúdos e materiais disponibilizados podem encontrar-se protegidos por direitos de autor, direitos conexos e direitos de propriedade industrial.

2. A proteção por direito de autor existe independentemente de registo.

3. A Tribo dos Tubarões pode proceder ao registo ou depósito de obras e ao registo de marcas, logótipos, sinais distintivos ou outros elementos junto das entidades competentes.

4. A assinatura confere apenas direito limitado de acesso e utilização durante o período aplicável.

5. Não transfere propriedade intelectual ou industrial.

6. O cliente pode:

a) visualizar os conteúdos;

b) aplicar no seu negócio conhecimentos, ideias, princípios e métodos adquiridos;

c) utilizar materiais expressamente concebidos para utilização individual;

d) descarregar ou imprimir materiais quando essa funcionalidade seja expressamente disponibilizada.

7. A aplicação do conhecimento não autoriza a reprodução da expressão concreta, estrutura ou materiais protegidos.

8. Sem autorização, não é permitido:

a) copiar ou gravar conteúdos;

b) descarregar por meios não autorizados;

c) distribuir ou partilhar;

d) vender, sublicenciar ou ceder;

e) disponibilizar em grupos ou sistemas coletivos;

f) criar reprodução substancial de produto da Tribo dos Tubarões;

g) remover marcas ou autoria;

h) apresentar conteúdos da Tribo dos Tubarões como próprios;

i) permitir acesso indireto a terceiros;

j) contornar mecanismos técnicos de proteção.

9. O cliente pode criar os seus próprios produtos e processos a partir do conhecimento adquirido desde que não reproduza substancialmente conteúdos protegidos ou elementos distintivos da Tribo dos Tubarões.

10. Materiais legitimamente descarregados continuam sujeitos às regras de propriedade intelectual após o termo da assinatura.

11. A participação em atividades em direto não autoriza gravação sem consentimento.

12. A Tribo dos Tubarões pode adotar medidas técnicas destinadas a proteger os conteúdos.

13. A utilização indevida pode justificar suspensão, cessação e demais medidas legais adequadas.

14. Permanecem salvaguardadas as utilizações que a legislação permita e que não possam ser contratualmente afastadas.

Artigo 15.º · Natureza dos conteúdos, implementação e resultados

1. Os conteúdos, materiais e respostas disponibilizados têm natureza informativa, estratégica e de apoio à implementação, destinam-se exclusivamente à utilização no âmbito da atividade profissional, empresarial ou comercial atual ou futura do cliente e são disponibilizados de acordo com a assinatura contratada.

2. Podem incluir métodos, processos, estruturas, ferramentas, exemplos, modelos e perspetivas.

3. Não constituem promessa ou garantia de resultados económicos, comerciais ou profissionais.

4. A Tribo dos Tubarões não garante:

a) volume de vendas;

b) número de clientes;

c) faturação ou lucro;

d) redução de custos;

e) notoriedade;

f) posição de mercado;

g) recuperação de investimentos;

h) resultados equivalentes aos de outros clientes.

5. Os resultados dependem de múltiplos fatores externos e individuais.

6. Testemunhos, casos e resultados anteriores não constituem promessa de resultados idênticos.

7. O cliente é responsável pelas suas decisões e implementação.

8. Salvo quando expressamente incluído, a Tribo dos Tubarões não executa pelo cliente as tarefas necessárias à implementação.

9. O suporte coletivo não transfere para a Tribo dos Tubarões a responsabilidade pela gestão do negócio do cliente.

10. Os conteúdos não substituem aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico, financeiro, médico ou outro aconselhamento profissional individualizado.

11. Referências a matérias reguladas possuem natureza informativa e podem tornar-se desatualizadas.

12. A Tribo dos Tubarões pode atualizar os conteúdos sem assumir garantia de atualização permanente de todo o conteúdo histórico.

13. A ausência de resultados não constitui, por si só, incumprimento quando a prestação contratada tenha sido corretamente disponibilizada.

Artigo 16.º · Sessões, eventos e atividades em direto incluídas nas assinaturas

1. Determinadas assinaturas podem incluir sessões, eventos ou outras atividades em direto.

2. A existência dessas atividades depende da assinatura concretamente contratada.

3. As respetivas datas e horários são comunicados por meio adequado.

4. O cliente é responsável por assegurar a sua disponibilidade.

5. Ausência, atraso ou impossibilidade de participação imputável ao cliente não confere automaticamente direito:

a) a repetição;

b) a sessão individual;

c) a alteração de data;

d) a gravação;

e) a reembolso.

6. A Tribo dos Tubarões pode alterar aspetos organizativos por motivo razoável.

7. Alterações relevantes são comunicadas com antecedência razoável quando possível.

8. Se uma atividade incluída for cancelada pela Tribo dos Tubarões, esta pode:

a) reagendar;

b) substituir por atividade equivalente;

c) adotar outra solução que preserve substancialmente a prestação;

d) quando não seja possível preservar a prestação através das soluções anteriores, adotar a solução contratual ou legalmente adequada à oferta considerada no seu conjunto.

9. A separação técnica ou operacional de uma atividade, sessão, evento ou outra componente não a torna autónoma relativamente à oferta em que foi contratada. Quando uma componente incluída não possa ser prestada nem substituída de forma adequada, as consequências são determinadas atendendo à oferta contratada no seu conjunto e ao regime legal aplicável.

10. A participação não autoriza gravação de áudio, vídeo, imagem ou ecrã pelo cliente.

11. Quando a Tribo dos Tubarões grave uma atividade, essa circunstância é comunicada aos participantes.

12. A participação não constitui autorização ilimitada para utilização promocional da imagem ou voz do participante.

13. Gravações disponibilizadas permanecem protegidas por propriedade intelectual.

14. Quando o acesso a um evento resulte de benefício incluído na assinatura Membro da Tribo dos Tubarões, a participação pode ficar adicionalmente sujeita às condições específicas desse evento.

Artigo 17.º · Alterações aos conteúdos, plataforma e funcionalidades

1. A Tribo dos Tubarões pode introduzir alterações técnicas, organizativas ou funcionais nas plataformas.

2. Podem incluir:

a) substituição da plataforma;

b) reorganização da navegação;

c) atualização de interfaces;

d) substituição de ferramentas;

e) alterações de segurança ou compatibilidade.

3. A alteração tecnológica não constitui, por si só, alteração do objeto contratado quando seja preservada, no seu conjunto, a oferta efetivamente contratada.

4. Os conteúdos podem ser corrigidos, atualizados ou reorganizados.

5. Essas alterações não conferem automaticamente direito a restituição quando não reduzam substancialmente a oferta.

6. Nenhuma componente expressamente incluída na oferta contratada pode ser arbitrariamente eliminada durante a respetiva vigência.

7. Quando uma alteração relevante afete uma componente incluída na oferta, a Tribo dos Tubarões procura assegurar alternativa funcionalmente equivalente que preserve a oferta contratada no seu conjunto ou outra solução adequada nos termos legalmente aplicáveis.

8. Conteúdos ou funcionalidades adicionais que não integrem a contratação podem ser alterados ou retirados.

9. A contratação não garante manutenção indefinida de determinada interface, ferramenta ou fornecedor.

10. Alterações técnicas não autorizam a transformação unilateral da natureza essencial da assinatura.

Artigo 18.º · Proteção de dados e privacidade

1. O tratamento de dados associado à contratação e utilização das plataformas rege-se pela Política de Privacidade e pela legislação aplicável.

2. A Política de Privacidade complementa o presente contrato quanto às finalidades, fundamentos, categorias de dados, destinatários, conservação, transferências e direitos dos titulares.

3. A celebração do contrato não constitui consentimento para tratamentos que dependam legalmente de consentimento autónomo.

4. O cliente deve manter os seus dados atualizados.

5. Quando forneça dados de terceiros, deve possuir fundamento legítimo para o fazer.

6. Deve evitar partilha desnecessária de dados pessoais nos espaços privados.

7. Sempre que possível, dúvidas e casos devem ser apresentados com minimização ou anonimização de dados de terceiros.

8. Podem ser tratados dados necessários à:

a) gestão da conta;

b) disponibilização das assinaturas;

c) controlo dos acessos;

d) suporte;

e) comunidade;

f) faturação;

g) segurança;

h) prevenção de fraude;

i) moderação;

j) defesa de direitos.

9. Podem existir registos técnicos de sessões, autenticação, dispositivos, endereços IP e atividade necessários à segurança e funcionamento.

10. Nos espaços privados, nome de perfil, imagem e publicações podem ser visíveis aos participantes autorizados.

11. Os participantes não podem utilizar dados dos restantes participantes para criação de bases de dados, marketing ou prospeção incompatível.

12. O termo da assinatura não determina automaticamente a eliminação de todas as publicações.

13. A Tribo dos Tubarões pode conservar, eliminar, anonimizar ou dissociar contribuições de acordo com a Política de Privacidade e legislação aplicável.

14. Os direitos de proteção de dados podem ser exercidos através dos canais indicados na Política de Privacidade.

15. Comunicações necessárias à execução da assinatura não dependem de consentimento para marketing.

16. A cessação de consentimento para marketing não impede comunicações contratuais necessárias.

Artigo 19.º · Responsabilidade, acontecimentos externos e terceiros

1. A Tribo dos Tubarões responde pelas prestações contratualmente assumidas nos termos da legislação aplicável.

2. Nenhuma disposição exclui responsabilidade quando essa exclusão seja legalmente proibida.

3. Não são excluídas responsabilidades por dolo, culpa grave ou outras situações em que a lei não permita limitação.

4. A Tribo dos Tubarões não responde por prejuízos exclusivamente imputáveis ao cliente.

5. Não responde por falhas exclusivamente decorrentes de acontecimentos externos fora do seu controlo razoável, sem prejuízo das responsabilidades que legalmente lhe caibam.

6. A utilização de fornecedores externos não exonera a Tribo dos Tubarões das responsabilidades que lhe sejam imputáveis.

7. Quando um fornecedor essencial falhe, a Tribo dos Tubarões procura restabelecer, substituir ou disponibilizar solução adequada.

8. Podem ser utilizados fornecedores para alojamento, pagamentos, faturação, comunicações, videoconferência, plataformas e suporte.

9. Uma impossibilidade temporária não imputável à Tribo dos Tubarões pode suspender temporariamente a prestação enquanto subsistir.

10. Sempre que possível, os clientes afetados são informados e são adotadas medidas para reduzir o impacto.

11. Uma impossibilidade temporária não autoriza automaticamente a eliminação definitiva da prestação.

12. Quando a impossibilidade se torne definitiva, aplicam-se as consequências legais e contratuais adequadas.

13. A Tribo dos Tubarões não assume responsabilidade por resultados comerciais esperados cuja concretização dependa de fatores externos.

14. Permanecem indemnizáveis os danos que preencham os pressupostos legais de responsabilidade.

Artigo 20.º · Termo e cessação das assinaturas

1. O Negócio Pronto, o Vende Serviços Mensalmente e o Membro da Tribo dos Tubarões têm um período-base de duração de 12 meses, acrescido de eventual período adicional expressamente incluído na contratação, e não renovam automaticamente.

2. Qualquer uma das ofertas referidas no número anterior pode terminar:

a) pelo decurso da duração total da oferta contratada;

b) por cessação antecipada aceite nos termos do Artigo 13.º;

c) por exercício de direito legal aplicável;

d) por resolução fundada em incumprimento;

e) por expulsão nos termos do Artigo 12.º, a qual determina a cessação integral da oferta correspondente;

f) por acordo entre as partes;

g) por outra causa legalmente prevista.

3. O termo normal não confere direito a restituição.

4. Antes ou depois do termo, a Tribo dos Tubarões pode disponibilizar ao cliente um link para efetuar uma nova contratação.

5. Não existe cobrança automática para novo período.

6. Uma nova contratação inicia novo período de acesso segundo as condições então aplicáveis.

7. O termo ou cessação de uma oferta não determina automaticamente o termo ou cessação de outras ofertas contratadas autonomamente pelo mesmo cliente.

8. Fora dos direitos legalmente previstos, não existe direito automático a cessação antecipada.

9. Os pedidos são avaliados nos termos do Artigo 13.º.

10. Quando aceites, produzem efeitos no dia em que são processados.

11. A restituição, quando devida ao abrigo desse mecanismo contratual, é calculada pela fórmula dos 80% prevista no Artigo 13.º.

12. A Tribo dos Tubarões pode resolver antecipadamente uma oferta perante incumprimento grave, incluindo:

a) partilha de credenciais;

b) violação grave de propriedade intelectual;

c) fraude;

d) ataque ou contorno de segurança;

e) violação grave ou reiterada das regras privadas;

f) conduta ilícita relevante;

g) incumprimento grave de obrigação essencial.

13. Sempre que adequado, pode ser aplicada medida temporária menos intensa antes da cessação integral, nos termos do Artigo 12.º.

14. Não existe exclusão definitiva apenas do espaço de suporte, da comunidade ou de outra componente integrante da oferta mantendo-se em vigor as restantes componentes dessa mesma oferta.

15. A expulsão definitiva de uma zona de suporte, comunidade ou outra componente integrante determina a cessação integral da oferta correspondente, seja ela Negócio Pronto, Vende Serviços Mensalmente ou Membro da Tribo dos Tubarões.

16. A resolução da oferta por incumprimento do cliente fica sujeita às consequências financeiras legalmente aplicáveis e não determina, por si só, a aplicação da fórmula prevista no Artigo 13.º, salvo quando o presente contrato determine expressamente o contrário.

17. Com o termo ou cessação termina o direito a todas as componentes dependentes da oferta correspondente.

18. Materiais legitimamente disponibilizados para utilização posterior permanecem utilizáveis dentro dos respetivos limites de propriedade intelectual, quando essa utilização posterior tenha sido expressamente permitida.

19. Permanecem em vigor as obrigações que devam subsistir, incluindo confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados.

20. Quando o cliente possua várias ofertas contratadas autonomamente, o termo ou cessação de uma não implica o encerramento da conta enquanto subsista outro acesso válido.

21. Publicações anteriores não são automaticamente eliminadas em consequência da saída.

22. A conservação, anonimização ou eliminação dessas publicações rege-se pela Política de Privacidade.

23. A saída não autoriza utilização incompatível de contactos ou informações obtidos nos espaços privados.

Artigo 21.º · Reclamações, resolução de litígios e lei aplicável

1. O presente contrato é regido pela legislação portuguesa, sem prejuízo de normas imperativas que sejam aplicáveis.

2. Reclamações ou divergências podem ser comunicadas através do endereço eletrónico [email protected].

3. As partes procurarão, quando adequado, resolver diretamente a situação.

4. A apresentação de reclamação não limita o exercício de outros direitos.

5. Quando legalmente aplicável, encontra-se disponível acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico.

6. Quando uma reclamação seja apresentada através do Livro de Reclamações Eletrónico, a Tribo dos Tubarões responde ao reclamante no prazo máximo legalmente aplicável, atualmente de 15 dias úteis, salvo quando legislação especial determine prazo inferior.

7. Quando uma relação concreta seja juridicamente qualificada como relação de consumo, aplicam-se os mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo legalmente previstos.

8. A entidade de RAL competente depende dos critérios materiais, territoriais e, quando aplicável, de valor previstos no respetivo regime; nas contratações à distância, a residência do consumidor pode ser relevante para essa determinação.

9. A Tribo dos Tubarões mantém na área de Gestão de Reclamações do website informação atualizada sobre as entidades de RAL a que se encontre vinculada por adesão ou por imposição legal, incluindo os respetivos endereços eletrónicos, e disponibiliza essa informação no processo ou documentação contratual quando legalmente exigido.

10. A existência ou indicação de mecanismos de RAL de consumo não altera a natureza predominantemente profissional das relações abrangidas pelos presentes Termos.

11. As disposições especificamente destinadas à resolução de litígios de consumo não se aplicam às relações exclusivamente profissionais quando o respetivo regime legal não as abranja.

12. Quando a legislação atribua ao consumidor o direito de submeter determinado conflito a arbitragem necessária ou a outro mecanismo de resolução de litígios, esse direito é respeitado.

13. Quando não exista solução extrajudicial aplicável ou alcançada, são competentes os tribunais determinados pelas regras legais de competência.

14. Não é estabelecido foro exclusivo que afaste normas imperativas legalmente aplicáveis, nem o presente artigo impede qualquer das partes de recorrer aos tribunais ou solicitar medidas judiciais urgentes quando legalmente admissível.

Artigo 22.º · Alterações, integração contratual e disposições finais

1. Os presentes Termos constituem o quadro contratual geral das seguintes assinaturas:

a) Negócio Pronto;

b) Vende Serviços Mensalmente;

c) Membro da Tribo dos Tubarões.

2. As condições particulares especificam os elementos próprios da assinatura concretamente adquirida.

3. Em caso de divergência, as condições particulares prevalecem relativamente à matéria especificamente regulada, desde que tenham sido adequadamente comunicadas e sejam juridicamente válidas.

4. A Tribo dos Tubarões pode atualizar o presente contrato para refletir alterações legais, técnicas, operacionais, de segurança ou de funcionamento.

5. As alterações não afetam retroativamente direitos adquiridos quando tal não seja legalmente admissível.

6. Alterações relevantes durante um período contratual em vigor são comunicadas quando necessário e respeitam os direitos aplicáveis.

7. A versão aplicável a cada contratação é identificada e conservada para efeitos de prova.

8. Integram a relação contratual, consoante o caso:

a) o presente contrato;

b) as condições particulares;

c) a informação pré-contratual;

d) a confirmação da contratação;

e) outras condições especificamente aceites.

9. A eventual invalidade de uma disposição não determina automaticamente a invalidade das restantes.

10. Uma disposição inválida não pode ser substituída de forma que afaste proteção imperativamente aplicável.

11. A tolerância perante determinado incumprimento não constitui renúncia a direitos.

12. As comunicações contratuais podem ser efetuadas através do email indicado pelo cliente, da plataforma ou de outro canal eletrónico contratualmente utilizado.

13. O cliente deve manter os seus dados de contacto atualizados.

14. Exigências legais específicas relativas a suporte duradouro ou prova de receção prevalecem sobre as regras gerais de comunicação.

15. O presente contrato entra em vigor na data da sua publicação.

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